AET e LIP são dois documentos técnicos distintos, com finalidades diferentes, mas que costumam gerar confusão por tratarem de temas próximos: condições de trabalho que podem gerar direitos e adicionais ao trabalhador. Entender a diferença evita erros de enquadramento — e de folha de pagamento.

AET (NR-17): ergonomia do posto de trabalho

A Análise Ergonômica do Trabalho, exigida pela NR-17, avalia as condições de trabalho relacionadas ao mobiliário, aos equipamentos, às condições ambientais do posto e à organização do trabalho — levantamento de peso, posturas forçadas, repetitividade, ritmo de trabalho e jornada. Deve ser elaborada por profissional especializado em ergonomia e é obrigatória para empresas que possuam atividades ou postos de trabalho com riscos ergonômicos identificados no PGR.

LIP (NR-15/16): insalubridade e periculosidade

O Laudo de Insalubridade e Periculosidade (LIP) tem finalidade previdenciária e trabalhista direta: ele determina se a função tem direito ao adicional de insalubridade (NR-15 — exposição a agentes nocivos acima dos limites de tolerância, com grau mínimo, médio ou máximo, refletindo em 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo) ou ao adicional de periculosidade (NR-16 — atividades com risco acentuado, como eletricidade, inflamáveis, explosivos ou segurança patrimonial, com adicional de 30% sobre o salário base).

Os dois adicionais são cumulativos?

Não. Pela CLT, o trabalhador deve optar pelo adicional mais vantajoso entre insalubridade e periculosidade quando a função tiver direito aos dois — eles não se acumulam, mesmo que a atividade exponha o trabalhador a ambos os tipos de risco simultaneamente.

Quando revisar AET e LIP?

Assim como o PGR, ambos devem ser revisados sempre que houver mudança no posto de trabalho, no mobiliário, no processo produtivo ou na função exercida. Uma mudança de layout ou a introdução de um novo equipamento, por exemplo, pode alterar tanto o resultado da AET quanto o enquadramento do LIP.

Impacto direto na folha de pagamento

Diferente do PGR e do LTCAT, que têm impacto mais indireto (aposentadoria especial, prevenção), o LIP tem efeito imediato na folha: um enquadramento incorreto — para mais ou para menos — gera passivo trabalhista imediato, seja por adicional não pago ao trabalhador, seja por pagamento indevido que infla a folha sem necessidade.

Como a plataforma ajuda

O eSocial SST mantém AET e LIP vinculados ao mesmo cadastro de função e GHE usado no PGR, então uma mudança no risco de uma função é sinalizada nos documentos relacionados, reduzindo o risco de um adicional ficar desatualizado sem que o RH perceba.