O eSocial SST é o módulo do eSocial dedicado à Saúde e Segurança do Trabalho. Por meio dele, as empresas informam ao governo federal as condições de trabalho dos empregados, os exames médicos realizados, os acidentes ocorridos e os agentes nocivos presentes no ambiente de trabalho.
Desde 2023, a obrigatoriedade se aplica a todas as empresas com empregados CLT registrados — independentemente do porte ou faturamento. Isso inclui MEIs com empregados, microempresas, empresas de médio e grande porte.
Quais eventos compõem o eSocial SST?
O módulo SST é composto por quatro eventos principais: S-2210 (Comunicação de Acidente de Trabalho — CAT), S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador — ASO), S-2221 (Exame Toxicológico de Longa Janela) e S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho).
Quando transmitir cada evento?
O S-2220 deve ser enviado após qualquer ASO: admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de função ou demissional. O prazo é de até 15 dias corridos após a realização do exame. Já o S-2240 é exigido na admissão, na mudança de função, no retorno ao trabalho após afastamento e na demissão — sempre que o cargo envolver agentes nocivos.
O S-2210 (CAT) tem prazo de até o primeiro dia útil após o acidente, ou imediatamente em caso de morte. O S-2221 deve ser transmitido após cada exame toxicológico obrigatório para motoristas profissionais.
Quais são as penalidades?
O não envio ou envio fora do prazo gera multa de R$ 402,53 a R$ 4.025,33 por evento não transmitido, conforme o art. 47 da CLT e a Portaria MTP 671/2021. Autuações do MTE também podem ser aplicadas.
Contar com uma plataforma automatizada como o eSocial SST da Dseg Consultoria elimina o risco de perder prazos, pois o sistema envia alertas automáticos e facilita a transmissão em poucos cliques.