A NR-6 obriga o empregador a fornecer gratuitamente Equipamentos de Proteção Individual adequados ao risco de cada função, mas fornecer não basta: a norma também exige controle documentado de entrega, treinamento de uso e substituição — e é esse controle que costuma faltar nas empresas fiscalizadas.
O que a ficha de EPI precisa conter
No mínimo, a ficha deve registrar o nome do EPI, o número do Certificado de Aprovação (CA) vigente, a data de entrega, a assinatura (física ou eletrônica) do trabalhador confirmando o recebimento, e o motivo de cada nova entrega — desgaste, extravio, vencimento do CA ou troca de função.
Periodicidade de troca
Não existe um prazo único de troca válido para todos os EPIs: cada equipamento tem uma vida útil definida pelo fabricante e pelas condições de uso. Luvas e protetores auriculares descartáveis, por exemplo, têm troca frequente; capacetes e cintos de segurança têm vida útil mais longa, mas sujeita a inspeção periódica e substituição imediata em caso de dano.
A ficha de EPI e os laudos técnicos
Os EPIs entregues precisam corresponder exatamente aos que estão listados no PGR e no LTCAT para aquela função. Divergência entre o que o laudo prevê e o que é efetivamente entregue é um dos pontos mais checados em fiscalizações — e também compromete a validade do S-2240, que declara ao eSocial os EPIs utilizados como medida de proteção.
Riscos de não ter o controle
Sem ficha de EPI assinada, a empresa perde a principal prova de que cumpriu sua obrigação de fornecer proteção adequada. Em ações trabalhistas por doença ocupacional ou acidente, a ausência desse controle costuma pesar contra o empregador, mesmo quando o EPI foi de fato entregue.
Como a plataforma ajuda
O eSocial SST mantém o cadastro de EPI vinculado ao GHE e à função, com alerta de vencimento de CA e histórico de entregas por trabalhador — o que permite provar o cumprimento da NR-6 rapidamente em caso de fiscalização ou processo trabalhista.