Espaço confinado, segundo a NR-33, é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, com meios limitados de entrada e saída, ventilação insuficiente e onde pode haver acúmulo de contaminantes ou deficiência de oxigênio — tanques, silos, poços, tubulações e reservatórios são exemplos comuns.

A Permissão de Entrada e Trabalho (PET)

Nenhuma entrada em espaço confinado pode ocorrer sem uma PET (Permissão de Entrada e Trabalho) preenchida e assinada especificamente para aquela operação. O documento registra a avaliação atmosférica prévia, os riscos identificados, as medidas de controle adotadas e os responsáveis pela autorização, execução e vigilância da atividade.

Papéis obrigatórios: autorizado, vigia e supervisor

A norma define três papéis com atribuições distintas: o trabalhador autorizado (quem entra e executa a atividade), o vigia (permanece do lado de fora monitorando continuamente e mantendo comunicação com quem está dentro) e o supervisor de entrada (responsável por autorizar e encerrar a operação). Cada função exige treinamento específico e comprovação documental.

Treinamento inicial e periódico

O treinamento em espaço confinado tem carga horária mínima de 16 horas para trabalhadores autorizados e vigias, com reciclagem periódica sempre que houver mudança nos procedimentos, quando a avaliação de risco indicar necessidade, ou quando o trabalhador ficar afastado da atividade por período prolongado. A empresa deve manter certificados e conteúdo programático arquivados para cada turma.

Integração com o PGR e a APR

Os riscos de espaço confinado — deficiência de oxigênio, atmosfera explosiva, presença de gases tóxicos — precisam estar mapeados no PGR da empresa, e cada entrada específica deve ser precedida de uma Análise Preliminar de Risco (APR) que trata das particularidades daquela operação pontual, complementando a PET.

Consequências de não cumprir a NR-33

Acidentes em espaço confinado estão entre os mais graves e fatais da segurança do trabalho, geralmente por asfixia ou intoxicação súbita. Além do risco à vida, a ausência de PET, treinamento ou vigia caracteriza grave negligência do empregador, com forte impacto em fiscalizações e processos judiciais.

Como a plataforma ajuda

O eSocial SST permite cadastrar os treinamentos de NR-33 por trabalhador, com alerta de vencimento de reciclagem, e mantém o registro de certificados vinculado ao perfil de cada função que envolve entrada em espaço confinado.