O evento S-2240 registra as condições ambientais de trabalho do empregado: agentes nocivos a que está exposto (químicos, físicos, biológicos), os EPIs e EPCs fornecidos, a intensidade da exposição e a data de início da atividade de risco. É a base para o reconhecimento de aposentadoria especial.
Quando o S-2240 é obrigatório?
O S-2240 deve ser enviado nas seguintes situações: na admissão de trabalhadores em cargos com agentes nocivos, quando houver mudança de função que altere as condições de exposição, no retorno ao trabalho após afastamento superior a 30 dias, e no desligamento do empregado.
O S-2240 substitui o LTCAT?
Não. O LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho) continua sendo obrigatório e é o documento técnico que embasa o S-2240. O laudo deve ser elaborado por engenheiro de segurança ou médico do trabalho e fica na empresa. O S-2240 é o registro eletrônico ao governo com os dados do LTCAT aplicados ao trabalhador.
Erros comuns no S-2240
Os principais erros são: enviar o evento para cargos sem agentes nocivos (criando obrigação desnecessária de aposentadoria especial), não atualizar após mudança de função, usar código de agente nocivo desatualizado, e omitir os EPIs fornecidos.
Como a plataforma Dseg ajuda?
O sistema permite importar o LTCAT em PDF. A IA identifica os agentes nocivos, os EPIs listados e os cargos afetados, preenchendo automaticamente o S-2240 para cada trabalhador naquele cargo. O histórico de alterações fica registrado, facilitando auditorias.