A atualização da NR-1 trouxe uma mudança estrutural para o gerenciamento de riscos ocupacionais no Brasil: a exigência expressa de que os riscos psicossociais sejam identificados, avaliados e tratados dentro do PGR, com o mesmo rigor metodológico já aplicado aos riscos físicos, químicos e biológicos.

O que são riscos psicossociais

Riscos psicossociais são fatores relacionados à organização e às relações de trabalho capazes de causar dano psicológico ou físico ao trabalhador — jornadas excessivas, metas abusivas e inatingíveis, sobrecarga de trabalho, assédio moral e sexual, violência no ambiente de trabalho, falta de autonomia e insegurança quanto à manutenção do emprego são exemplos típicos.

Por que isso passou a ser exigido no PGR

O aumento expressivo de afastamentos por transtornos mentais e comportamentais relacionados ao trabalho levou o Ministério do Trabalho e Emprego a tratar esse tema como risco ocupacional formal, e não apenas como questão de gestão de pessoas — o que implica que ele precisa ser avaliado tecnicamente, com plano de ação documentado, assim como qualquer outro risco do inventário.

Como avaliar riscos psicossociais na prática

A avaliação costuma combinar entrevistas com trabalhadores e lideranças, aplicação de questionários validados sobre percepção de carga de trabalho e clima organizacional, e análise de indicadores internos como afastamentos por CID relacionado a saúde mental, rotatividade e registros de conflitos ou denúncias de assédio.

O plano de ação vai além do EPI

Diferente de riscos físicos ou químicos, medidas de controle para riscos psicossociais são majoritariamente organizacionais: redesenho de metas, canais de denúncia efetivos, treinamento de lideranças, política de prevenção ao assédio e ajuste de jornada — não há equipamento de proteção individual capaz de mitigar esse tipo de risco.

Impacto no S-2240 e na fiscalização

Riscos psicossociais relevantes identificados no PGR também podem gerar declaração no S-2240 conforme a orientação vigente do eSocial, e sua ausência do inventário de riscos passa a ser um ponto de atenção em fiscalizações do MTE, especialmente em empresas com histórico de afastamentos por saúde mental.

Como a plataforma ajuda

O eSocial SST permite cadastrar riscos psicossociais como categoria própria dentro do inventário de riscos do PGR, vinculados ao GHE e à função, mantendo o plano de ação organizacional documentado junto aos demais riscos da empresa.