O S-2210 é o evento do eSocial que substituiu a antiga Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) em papel. Por meio dele, a empresa informa ao INSS e ao Ministério do Trabalho e Emprego, em um único envio eletrônico, a ocorrência de acidentes típicos, acidentes de trajeto e doenças ocupacionais equiparadas a acidente de trabalho.
Quando o S-2210 é obrigatório
O evento deve ser enviado sempre que houver acidente de trabalho ou doença ocupacional, com ou sem afastamento, e mesmo quando o empregado retorna à atividade no mesmo dia. Não é opcional avaliar a gravidade antes de decidir transmitir — a regra é: houve acidente reconhecido como tal, o S-2210 precisa ser enviado.
Qual o prazo de envio?
O prazo é até o primeiro dia útil seguinte à ocorrência do acidente. Em caso de morte, a comunicação deve ser imediata, inclusive à autoridade policial. Esse é um dos prazos mais curtos de todo o eSocial SST, o que exige um processo interno ágil entre o setor que presencia o acidente e quem transmite o evento.
O que precisa constar no S-2210
O XML exige CPF do trabalhador, data e hora do acidente, tipo de acidente (típico, de trajeto ou doença ocupacional), parte do corpo atingida, agente causador, indicação de afastamento, CID-10 quando disponível pelo médico assistente, e dados do estabelecimento onde ocorreu o evento.
Erros comuns de rejeição
As rejeições mais frequentes acontecem por CPF sem vínculo ativo no eSocial (quando o S-2200 de admissão não foi transmitido antes), data do acidente futura ou incoerente com a data de admissão, CID inválido ou incompatível com o tipo de acidente, e indicação de afastamento que não bate com o atestado médico anexado ao processo.
A relação entre a CAT, o LTCAT e o PPP
O agente causador informado no S-2210 deve ser coerente com os riscos já mapeados no PGR e no LTCAT da função. Divergências entre o que a CAT declara e o que o laudo técnico prevê podem gerar questionamentos em perícias do INSS anos depois, especialmente quando o acidente está relacionado a exposição contínua a um agente nocivo já registrado no PPP do trabalhador.
Como a plataforma ajuda
No eSocial SST, o cadastro da CAT já vem pré-preenchido com os dados do trabalhador e do estabelecimento, e mantém o histórico de todas as comunicações da empresa em um único painel — o que facilita tanto a transmissão dentro do prazo quanto o cálculo posterior de indicadores como a Taxa de Frequência e a Taxa de Gravidade.